JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13570 de 14 de Novembro de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Fundação Hospitalar do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000 ,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13570 /1991