Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13570 de 14 de Novembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Fundação Hospitalar do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000 ,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.