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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13570 de 14 de Novembro de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13570 /1991