Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13570 de 14 de Novembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.