Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13570 de 14 de Novembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Receita de Serviços, através da UCA-Unidade de Cobertura Ambulatorial.