Decreto Estadual de Minas Gerais12.743 de 12/06/1970Art. 4º, Parágrafo Único - – Constituirá, ainda, o patrimônio inicial da Fundação os direitos, quotas-ideais ou domínio que a Associação Comercial e Industrial de São Sebastião do Paraíso e outros co-proprietários exerçam sobre o imóvel, no principal ou seus acessórios, do prédio em que funcionou a antiga Escola de Odontologia e Farmácia daquela Cidade.