Lei Estadual do Paraná17.892 de 26/12/2013Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Município de Rolândia, do imóvel sob Matrícula nº 13.430 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia, constituído pela Data nº 02-A, da Quadra nº 71, co m 2.150,00 m², naquele Município.