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中国华能集团co₂捕集” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná21.912 de 05/04/2024

    Art. 1º - Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científi co - FADEC, com sede no Município de Maringá.

  • Lei Estadual do Paraná6.174 de 20/11/1970

    Art. 233 - Há também licença compulsória por interdição declarada pala autoridade sanitária competente, por motivo de doença de pessoa co-habitante da residência do funcionário.

  • Lei Estadual do Paraná17.709 de 15/10/2013

    Art. 14, II - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e co ntábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente do SIMEPAR;...

  • Lei Estadual do Paraná8.150 de 17/09/1985

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a CO-RIBEIRA - Comissão Paranaense para o Desenvolvimento da Região da Estrada da Ribeira, com sede e foro nesta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná17.762 de 20/11/2013

    Art. 11, II - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e co ntábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente da E-Paraná Comunicação;...

  • Lei Estadual do Paraná5.224 de 29/12/1965

    Art. 1º - Fica isento do pagamento da Taxa Rodoviária o veículo pertencente a condutor autônomo, que exerça atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de um só veículo.

  • Lei Estadual do Paraná360 de 07/07/1950

    Art. 8º - Os empréstimos e financiamento serão concedidos mediante garantia hipotecária, que poderá ser suprida ocorrendo co-obrigação formal de entidade de direito público, ou banco de reconhecida idoneidade atestada pelo Banco do Brasil....

  • Lei Estadual do Paraná17.892 de 26/12/2013

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Município de Rolândia, do imóvel sob Matrícula nº 13.430 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia, constituído pela Data nº 02-A, da Quadra nº 71, co m 2.150,00 m², naquele Município.