Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.134 de 24/05/2024Art. 13 - Na Lei nº 12.144/04, que cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial – FEGEP – e dá outras providências, no art. 4º, fica incluído o parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 4º ................................
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Parágrafo único. Os recursos oriundos da alienação de bens imóveis ou da fruição do patrimônio imobiliário do Estado e de suas autarquias poderão ser repassados ao Fundo destinado para a centralização dos recursos para ações, projetos ou programas voltados para a resiliência climática e para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos ...