Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16251 de 25 de Dezembro de 2024
Reajusta os vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.
Os vencimentos de todos os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento), a contar de 1º de fevereiro de 2025.
As disposições desta Lei são extensivas às funções gratificadas, aos aposentados e aos pensionistas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.