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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16251 de 25 de Dezembro de 2024

Reajusta os vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16251 /2024