Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16210 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, e altera a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024, visando à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei ficam excepcionalizadas do limite estabelecido no inciso I do art. 27 da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023.
Na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências, no art. 3º, fica acrescentado o § 6º, com a seguinte redação: “Art. 3º ................................ ...............................................
O Poder Executivo poderá, a qualquer momento, visando à capitalização do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, utilizar recursos provenientes de créditos orçamentários.”.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.