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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16210 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, e altera a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024, visando à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Parágrafo único

As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei ficam excepcionalizadas do limite estabelecido no inciso I do art. 27 da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023.

Art. 3º

Na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências, no art. 3º, fica acrescentado o § 6º, com a seguinte redação: “Art. 3º ................................ ...............................................

§ 6º

O Poder Executivo poderá, a qualquer momento, visando à capitalização do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, utilizar recursos provenientes de créditos orçamentários.”.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16210 de 16 de Dezembro de 2024