Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16210 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, e altera a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024, visando à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Parágrafo único
As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei ficam excepcionalizadas do limite estabelecido no inciso I do art. 27 da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023.