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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16210 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, e altera a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024, visando à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Parágrafo único

As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei ficam excepcionalizadas do limite estabelecido no inciso I do art. 27 da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16210 /2024