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Artigo 3º, Parágrafo 6 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16210 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, e altera a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências.

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Art. 3º

Na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências, no art. 3º, fica acrescentado o § 6º, com a seguinte redação: “Art. 3º ................................ ...............................................

§ 6º

O Poder Executivo poderá, a qualquer momento, visando à capitalização do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, utilizar recursos provenientes de créditos orçamentários.”.

Art. 3º, §6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16210 /2024