Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16210 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, e altera a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).