JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16210 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, e altera a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16210 /2024