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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16117 de 24 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2024.


Art. 1º

Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado

Anexo
ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES ..... MÊS DE OUTUBRO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ..... ..... ..... ..... Primeira semana do mês Semana da Diversidade Cruz Alta   ..... ..... ..... .....   .....
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16117 de 24 de Abril de 2024