O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, DECRETA :...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, DECRETA:...
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA:...
Art. 17, §1º - A instituição ou curso que obtiver desempenho insatisfatório na avaliação de que trata a Lei nº 10.861, de 2004, ficará sujeita ao disposto nos incisos I a IV, conforme o caso.
Art. 4º - Ficam revogados os Decretos nºˢ 2.341, de 8 de outubro de 1997 , 3.544, de 13 de julho de 2000 , 4.248, de 23 de maio de 2002 , 4.947, de 6 de janeiro de 2004 , e 6.013, de 14 de janeiro de 2007.
Art. 3º - O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24 (...)
§ 1º (...)
II - da redução da quantidade contratada pelos agentes de distribuição no ano "A" em relação ao ano "A-1".
(...)" (NR)...
Art. 1º - A partir de zero hora do dia 19 de outubro de 2003, até zero hora do dia 15 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.