Decreto nº 9.393 de 30 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 7º (...) II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e IV - um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018. (...)" (NR)
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra e retificado em 4.6.2018