Artigo 1º do Decreto nº 9.393 de 30 de Maio de 2018
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 7º (...) II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e IV - um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018. (...)" (NR)