JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.393 de 30 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.