“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 16 de Julho de 2002
Art. 2º, IV - Área "Tucanos": inicia-se no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) de E = 348527 e N = 7516644 (ponto 1); daí, segue por linhas retas passando pelos pontos de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.): E = 349028 e N = 7516109 (ponto 2); E = 349052 e N = 7516096 (ponto 3); E = 349083 e N = 7516112 (ponto 4); E = 349558 e N = 7516437 (ponto 5); E = 349941 e N = 7515957 (ponto 6); E = 350340 e N = 7515441 (ponto 7); E = 350345 e N = 7515426 (ponto 8); E = 351594 e N = 7511450 (ponto 9); E = 350594 e N = 7511485 (ponto 10); E = 350588 e N = 7510784 (ponto 11); E = 350046 e N = 7510809 (ponto 12); E = 349745 e N = 7510821 (ponto 13); E =...
- Decreto10.087 de 05/11/2019
Art. 1º, LXXXIX - Decreto de 20 de setembro de 1994, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 21 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização, de Produção e do Uso de Energia; XC - Decreto de 30 de setembro de 1994, que confere novas atribuições ao Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento; XCI - Decreto de 22 de novembro de 1994, que cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitividade Câmara Estrutural, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências; XCII - Decreto de 26 de dezembro de 1994, que constitui...
- Decreto5.424 de 19/04/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República d...
- Decreto5.425 de 19/04/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República d...
- Decreto5.429 de 19/04/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República...
- DecretoDecreto de 21 de Novembro de 2012
Art. 1º, II - Gleba B - inicia-se no vértice B58 M0477, de coordenadas N= 6.687.571,953m e E= 511.318,045m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada do Barro Vermelho e na divisa com terras da sucessão de José Alves de Souza; deste, segue confrontando com terras da sucessão de José Alves de Souza, com azimute de 57º 15'45" e distância de 517,19 m até o vértice B58 M0219, de coordenadas N= 6.687.851,647m e E= 511.753,085m; com azimute de 149º 44'17" e distância de 277,64m até o vértice B58 M220, de coordenadas N= 6.687.611,841m e E= 511.893,002m, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada municipal; deste, segue confrontando com a faixa de...
- Decreto5.359 de 31/01/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, com b...
- Decreto5.428 de 19/04/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República...