“上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal
- Decreto8.519 de 28/09/2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas pela Resolução 2140 (2014); DECRETA:...
- Decreto5.410 de 05/04/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América celebraram em Brasília, em 20 de junho de 2002, um Acordo relativo à Assistência Mútua entre as suas Administrações Aduaneiras; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 209, de 20 de maio de 2004; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2005, nos termos do parágrafo 1º do seu Artigo 14; DECRETA :...
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada originalmente à Rádio Alvorada de Londrina Ltda pelo Decreto nº 889, de 12 de abril de 1962 , transferida à Fundação Mater ET Magistra de Londrina pelo Decreto nº 75.844, de 11 de junho de 1975 , renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 335, de 10 de agosto de 2004, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 2015
Decreto de 30 de Junho de 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50510.032182/2014-18, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 2015
Decreto de 30 de Junho de 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.030472/2014-98, DECRETA:...
- Decreto9.421 de 25/06/2018
Art. 1º - O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham: I - contribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial; II - participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País; III - integrado missões de paz; IV - prestado serviços relevantes; ou V - apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucion...
- Decreto5.675 de 12/01/2006
Art. 1º - Os arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º . . (...) I - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação; II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário; IV - dois representantes do Banco Central do Brasil. . (...)" (NR) "Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador. . (...)" (NR)...
- Decreto6.637 de 05/11/2008
Art. 2º - O Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 69 O SESI vinculará no seu orçamento geral, anual e progressivamente, até o ano de 2014, o valor correspondente a um terço da receita líquida da contribuição compulsória, correspondente a vinte e sete inteiros e setenta e cinco centésimos por cento da receita bruta da contribuição compulsória, às ações mencionadas no § 2º do art. 6º, sendo que a metade deste valor, equivalente a um sexto da receita líquida da contribuição compulsória, deverá ser destinada à gratuidade. § 1º A alocação de recu...