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Decreto de 17 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 17 de Agosto de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada originalmente à Rádio Alvorada de Londrina Ltda pelo Decreto nº 889, de 12 de abril de 1962 , transferida à Fundação Mater ET Magistra de Londrina pelo Decreto nº 75.844, de 11 de junho de 1975 , renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 335, de 10 de agosto de 2004, para a Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010