Decreto nº 5.675 de 12 de Janeiro de 2006
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Os arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º . . (...) I - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação; II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário; IV - dois representantes do Banco Central do Brasil. . (...)" (NR) "Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador. . (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2006