Decreto de 30 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
Decreto de 30 de Junho de 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50510.032182/2014-18, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo em dois níveis no km 104+100m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 106/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2015.
Art. 2º
Fica a Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Antônio Carlos Rodrigues E ste texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015