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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D’Água e Mata Velha", com área registrada de quatrocentos e setenta e quatro hectares e sessenta e três ares, e área medida de quinhentos e dezessete hectares, noventa e seis ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Altos, objeto da Matrícula nº 72, fls. 10, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001207/2004-35).

  • DecretoDecreto de 17 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda., pela Portaria MVOP nº 91, de 20 de fevereiro de 1960, e renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficial da União no dia 9 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 968, de 2004, para a Rádio Nova Cultura Ltda., para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 17 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube Ltda. pelo Decreto nº 82.043, de 26 de julho de 1978 , renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 subseqüente, cuja aprovação ocorreu pelo Decreto Legislativo nº 119, de 2 de fevereiro de 2004, para a Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000540/1999).

  • Decreto6.995 de 30/10/2009

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994." (NR)...

  • Decreto5.426 de 19/04/2005

    Art. 12 - Ficam revogados os Decretos nº s 90.649, de 10 de dezembro de 1984 ; 91.115, de 13 de março de 1985 ; 91.631, de 6 de setembro de 1985 ; 92.439, de 6 de março de 1986 ; 97.603, de 31 de março de 1989 ; 2.425, de 17 de dezembro de 1997 ; 2.541, de 9 de abril de 1998 ; 3.649, de 30 de outubro de 2000, 3.652, de 7 de novembro de 2000 ; 3.649, de 30 de outubro de 2000 ; e 5.168, de 4 de agosto de 2004.

  • Decreto7.484 de 18/05/2011

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 603, de 2 de setembro de 2009, o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 33/04, que cria o Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - FEM, aprovada durante a XXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004; DECRETA:...

  • Decreto7.639 de 08/12/2011

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 4º O órgão ou a entidade executora nacional informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, os valores pagos a consultores no ano-calendário imediatamente anterior. § 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá, em ato normativo próprio, a forma, o prazo e as condições para o cumprimento da obrigação acessória a que se refere o § 4º ." (NR)...

  • Decreto4.945 de 30/12/2003

    Art. 1º - O número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano de 2004 é fixado em sessenta e três dias por sala, espaço, ou local de exibição geminados ou não, localizados em um mesmo complexo e pertencentes à mesma empresa, segundo consta de seu registro na Agência Nacional do Cinema - ANCINE, realizado conforme o art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.