Decreto nº 6.995 de 30 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, inciso V, e 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra