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Decreto nº 6.995 de 30 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, inciso V, e 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009 - edição extra

Decreto nº 6.995 de 30 de Outubro de 2009