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Artigo 2º do Decreto nº 6.995 de 30 de Outubro de 2009

Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.