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Artigo 1º do Decreto nº 6.995 de 30 de Outubro de 2009

Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.995 /2009