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Decreto de 17 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão outorgada à Rádio Clube Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, para a Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho.

Decreto de 17 de Setembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube Ltda. pelo Decreto nº 82.043, de 26 de julho de 1978 , renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 subseqüente, cuja aprovação ocorreu pelo Decreto Legislativo nº 119, de 2 de fevereiro de 2004, para a Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000540/1999).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008