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Artigo 2º do Decreto de 17 de Setembro de 2008

Transfere a concessão outorgada à Rádio Clube Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, para a Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho.

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Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.