Decreto de 17 de Setembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Nova Cultura Ltda. a concessão outorgada a Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Decreto de 17 de Setembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001012/2000, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda., pela Portaria MVOP nº 91, de 20 de fevereiro de 1960, e renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficial da União no dia 9 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 968, de 2004, para a Rádio Nova Cultura Ltda., para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008