Decreto de 17 de Setembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Nova Cultura Ltda. a concessão outorgada a Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Decreto de 17 de Setembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001012/2000, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda., pela Portaria MVOP nº 91, de 20 de fevereiro de 1960, e renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficial da União no dia 9 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 968, de 2004, para a Rádio Nova Cultura Ltda., para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008