Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 2008
Transfere para a Rádio Nova Cultura Ltda. a concessão outorgada a Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda., pela Portaria MVOP nº 91, de 20 de fevereiro de 1960, e renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficial da União no dia 9 subseqüente, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 968, de 2004, para a Rádio Nova Cultura Ltda., para explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.