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Artigo 2º do Decreto de 17 de Setembro de 2008

Transfere para a Rádio Nova Cultura Ltda. a concessão outorgada a Rádio Cultura de Jales Sociedade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jales, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2008