Decreto 5.426 de 19 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 4º
A Diretoria de Fabricação e Recuperação passa a denominar-se Diretoria de Fabricação, funcionará no Rio de Janeiro - RJ, subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia.
Art. 5º
O Comando Militar do Oeste/9ª Divisão de Exército fica transformado em Comando Militar do Oeste, mantida a sede na cidade de Campo Grande - MS.
Art. 6º
Os 1º e 2º Grupamentos de Engenharia de Construção passam a denominar-se, respectivamente, 1º e 2º Grupamentos de Engenharia.
Art. 10º
Cabe ao Comandante do Exército baixar os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.
Art. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12
Ficam revogados os Decretos nº s 90.649, de 10 de dezembro de 1984 ; 91.115, de 13 de março de 1985 ; 91.631, de 6 de setembro de 1985 ; 92.439, de 6 de março de 1986 ; 97.603, de 31 de março de 1989 ; 2.425, de 17 de dezembro de 1997 ; 2.541, de 9 de abril de 1998 ; 3.649, de 30 de outubro de 2000, 3.652, de 7 de novembro de 2000 ; 3.649, de 30 de outubro de 2000 ; e 5.168, de 4 de agosto de 2004.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva Paulo Bernardo Silva E ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20 .4.2005 e retificado no D.O.U. de 17.6.2005