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Artigo 4º do Decreto nº 5.426 de 19 de Abril de 2005

Altera o inciso II do art. 4º do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências.


Art. 4º

A Diretoria de Fabricação e Recuperação passa a denominar-se Diretoria de Fabricação, funcionará no Rio de Janeiro - RJ, subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia.