Artigo 4º do Decreto nº 5.426 de 19 de Abril de 2005
Altera o inciso II do art. 4º do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria de Fabricação e Recuperação passa a denominar-se Diretoria de Fabricação, funcionará no Rio de Janeiro - RJ, subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia.