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Artigo 5º do Decreto nº 5.426 de 19 de Abril de 2005

Altera o inciso II do art. 4º do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comando Militar do Oeste/9ª Divisão de Exército fica transformado em Comando Militar do Oeste, mantida a sede na cidade de Campo Grande - MS.

Art. 5º do Decreto 5.426 /2005