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Artigo 10º do Decreto nº 5.426 de 19 de Abril de 2005

Altera o inciso II do art. 4º do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências.

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Art. 10

Cabe ao Comandante do Exército baixar os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 10 do Decreto 5.426 /2005