Artigo 10º do Decreto nº 5.426 de 19 de Abril de 2005
Altera o inciso II do art. 4º do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cabe ao Comandante do Exército baixar os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.