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上海市浦东新区人民法院(2024)沪0115执恢3555号” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 29 de Março de 2010

    Decreto de 29 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53790.000369/1993 e 53528.000333/2004, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 30 de Março de 2010

    Decreto de 30 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.048406/2004, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 05 de Março de 2010

    Decreto de 5 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004888/2004, DECRETA:...

  • Decreto10.166 de 10/12/2019

    Art. 1º, §7°, IV - passar a auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita ." (NR) "Art. 30 (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.637, de 2023) Parágrafo único. O CDRU será disponibilizado exclusivamente para projetos ambientalmente diferenciados." (NR) "Art. 38 (...) § 5º Os TD expedidos sob a vigência de norma anterior, com cláusulas adimplidas ou não, poderão ter seus valores reenquadrados de acordo com o previsto neste artigo, mediante requerimento do beneficiário, no prazo de cinco anos, contado da data de publicação do Decreto nº 10.166, de 10 de dezembro de ...

  • DecretoDecreto de 12 de Junho de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação Aldeia SOS de Goioerê, pela Portaria MJNI nº 195-B, de 23 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto 6 de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 9, de 23 de fevereiro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Goioerê, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 05 de Março de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Colombo do Paraná Ltda. pela Portaria MVOP nº 487, de 27 de agosto de 1956, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 960, de 1º de dezembro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Colombo, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 04 de Março de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada a Ceará Rádio Clube S.A. pelo Decreto nº 1.289, de 23 de dezembro de 1936 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 834, de 8 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 04 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda. pela Portaria MVOP nº 1.005, de 29 de novembro de 1948, renovada pelo Decreto de 17 de setembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 148, de 30 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.