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《中国应急管理:理论、实践与政策》王宏伟pdf” em Legislação Federal

  • Decreto11.046 de 13/04/2022

    Art. 2, I - adiantamentos para futuro aumento de capital, transferidos pela União, correspondentes aos investimentos realizados e à aplicação em inversão financeira, consonantes com os Programas de Dispêndios Globais - PDG para 2018 e 2019, no montante de R$ 352.230.526,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões duzentos e trinta mil quinhentos e vinte e seis reais);...

  • Decreto3.086 de 15/06/1999

    Art. 1 - Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Petrobrás Transportes S.A - TRANSPETRO e Fronape International Company - FIC, ambas do Grupo PETROBRÁS, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

  • Decreto94.686 de 27/07/1987

    Art. 2, §1° - O Ministério da Fazenda tomará as medidas necessárias ao ajustamento do Programa de Dispêndios Globais - PDG, incluindo aquelas decorrentes das antecipações das obras constantes deste Programa, estimadas em 27.500.000 OTNs para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, e 15.200.000 OTNs para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, para o exercício de 1987.

  • Decreto3.133 de 10/08/1999

    Art. 1 - Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão de recursos de operações de crédito internas nos orçamentos das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

  • Decreto4.914 de 11/12/2003

    Art. 1 - Fica vedada a constituição de novos centros universitários, exceto aqueles em fase de tramitação no Ministério da Educação para credenciamento, cuja comissão avaliadora já tenha sido constituída, ficando restritos os seus cursos e vagas ao limite constante do seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, aprovado pela Secretaria de Educação Superior daquele Ministério.

  • Decreto808 de 24/04/1993

    Art. 3 - Caberá ao Comitê de Coordenação das Empresas Estatais CEE, a que se refere o Decreto nº 137, de 27 de maio de 1991, analisar e submeter à aprovação do Presidente da República as propostas referentes aos Programas de Dispêndios Globais PDG, bem como os resultados de cada empresa, de modo que seja cumprido o estabelecido no art. 1º deste Decreto.

  • Decreto3.033 de 23/04/1999

    Art. 1, §2° - O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar, no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, ao Ministério do Orçamento e Gestão, o valor da redução feita nos investimentos de cada empresa componente dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, para fins de adequação dos respectivos Programas de Dispêndios Globais - PDG para 1999, aprovados pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2010

    Art. 1 - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola de Parateca e Pau D’Arco", com área de quarenta e um mil, setecentos e oitenta hectares, situado no Município de Malhada, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto no vértice digitalizado RN254(IBGE), de coordenadas geográficas latitude 14º08’08.295" e longitude 43º35’41.737" e planas UTM, referenciada ao DATUM SAD69 e meridiano central 45ºW, N=8436813.171m e...