Decreto nº 3.086 de 15 de Junho de 1999
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Petrobrás Transportes S.A - TRANSPETRO e Fronape International Company - FIC, ambas do Grupo PETROBRÁS, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1999