“《中国应急管理:理论、实践与政策》王宏伟pdf” em Decisões
- Jurisprudência - STF6342 de 11/11/2020
BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v. 5, n. 48, p. 1-21, maio 2003. p. 7 e 8. BAUMAN, Zygmunt. Danos colaterais: desigualdades numa era global. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar. BRASIL. Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal. A saúde mental dos profissionais de saúde em meio à pandemia COVID-19. Disponível em: http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/Materia-Site_Para-profissionais-de-Sau%CC%81de_A-Sau%CC%81de-Mental-em-meio-a%CC%80-Pandemia-COVID-19.pdf. BRIGATTI, Fernanda. Acordo individual entre empresa e...
- Jurisprudência - STF6349 de 17/11/2020
BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual, v. 5, n. 48, p. 1-21, maio 2003. p. 7 e 8. BAUMAN, Zygmunt. Danos colaterais: desigualdades numa era global. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar. BRASIL. Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal. A saúde mental dos profissionais de saúde em meio à pandemia COVID-19. Disponível em: http://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/Materia-Site_Para-profissionais-de-Sau%CC%81de_A-Sau%CC%81de-Mental-em-meio-a%CC%80-Pandemia-COVID-19.pdf. BRIGATTI, Fernanda. Acordo individual entre empresa e...
- Jurisprudência - STF704815 de 12/12/2023
CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p 498. KUME, Honorio; PIANI, Guida. O ICMS sobre as exportações brasileiras: uma estimativa da perda fiscal e do impacto sobre as vendas externas. Brasília: Ipea, 1997. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/TDs/td_465d.pdf. Acesso em: 10 ago. 2023. OECD. Addressing the Tax Challenges of the Digital Economy. OECD/G20 Base Erosion and Profit Shifting Project, OECD Publishing: Paris, 2014, p. 43-44. OST, François. O tempo do Direito. Lisboa: Instituto Piaget, 2001. VIEIRA, Lucas Pacheco; MOURÃO, Pablo Augusto Lima. A imunidade tributária do I...
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Impostos dos Estados e Distrito Federal
- Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação
- Jurisprudência - STF1410283 de 10/05/2023
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS. COBRANÇA DE PERCENTUAL DE FISCALIZAÇÃO (PDF). DECRETO Nº 29.913/1989. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA EXAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTOS VEDADOS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO DÁ ENSEJO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice das...
- Jurisprudência - STF666094 de 04/02/2022
BARROSO, Luís Roberto. A Ordem Econômica Constitucional e os Limites Estatais à Atuação Estatal no Controle de Preços, In: Temas de Direito Constitucional. 2003. tomo 2. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saúde. 2013. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv91110.pdf. Acesso em: 1 maio 2018. CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. 2007. v. 1. p. 790. MÉDICA descumpre decisão judicial de internar paciente no Rio e vai presa. Folha de São Paulo, 29 de julho de 2009. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Serviço Público e Co...
- Constitucional
- Ordem social
- Seguridade Social
- Saúde
- Jurisprudência - STF1413817 de 28/06/2023
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PARCELA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO – PDF. BASE DE CÁLCULO. OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 279 do STF. 2. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões...
- Jurisprudência - STF597064 de 16/05/2018
DIAS, Rosa Maria Lages; PASTRANA, Rosa Maria Souza. O sistema único de saúde e o mercado suplementar de assistência à saúde no Brasil. Divulgação em saúde para debate, n. 37, jan. 2007. p. 61-68. FIGUEIREDO, Lúcia Valle. A saúde pública na Constituição e as Operadoras de Planos de Saúde. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 6, mai./jul. 2006. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 673-674. RAMOS, José Saulo. Serviços de saúde prestados pela iniciativa privada e contrato de seguro-saúde. Cadernos de Direito Constitucio...
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - STF1406559 de 30/07/2024
EMENTA SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDEF/FUNDEB. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. CÁLCULO SOBRE O MONTANTE TOTAL DO CRÉDITO DO MUNICÍPIO. PAGAMENTO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Correção do erro material contido na decisão agravada cuja redação informa ser a parcela dos juros moratórios a base de cálculos para incidência do percentual atinente ao pagamento da verba honorária contratual dos patronos da municipalidade. 2. Em vista do decidido pelo Plenário do STF na APDF nº 528/DF e no Tema RG ...