“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal8.263 de 06/11/1984
Art. 1º, XVIII - O artigo 264, com a redação dada pelo Decreto nº 8.078, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 264 - Os contribuintes, que já se utilizam de processamento de dados para emissão de documentos e/ou escrituração de livros fiscais, deverão adequar-se às disposições desta Seção, na seguinte forma. I - relativamente ao pedido de autorização previsto no artigo 235, formulá-lo até 31 de dezembro de 1984; II - relativamente às exigências do artigo 237, até 31 de dezembro de 1985; III- relativamente exigências dos artigos 239 a 246, até 30 de juriho de 1985, para os estoques de impressos existentes em 10 de maio de 1984. ...
- Decreto do Distrito Federal30.812 de 15/09/2009
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Convênio nº 816.275/2006 - GDF/SE/MEC/FNDE e das Fontes de Recursos 317 – Alienação de Bens Móveis, 320 – Diretamente Arrecadados e 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde; pelo excesso de arrecadação oriundo dos Convênios nºs 531/2008 – GDF/SEDEST/ SENASP/MJ, 2849/2006 e 2032/2008 – GDF/FHB/FNS/MS e da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nºs 117/2007 e 032/2008 – GDF/SSP/MJ e 316/2007, 369/2007, 076/2008, 444/2008, 445/2008, 446...
- Decreto do Distrito Federal25.372 de 23/11/2004
Art. 15 - Aplica-se o disposto nos Decretos nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; nº 23.009, de 05 de junho de 2002; nº 23.078, de 03 de julho de 2002; nº 23.223, de 13 de setembro de 2002; nº 23.806, de 28 de maio de 2003 e nº 24.185, de 31 de novembro de 2003 e nas Portarias nº 308, de 20 de junho de 2001; nº 384, de 3 de agosto de 2001; nº 314, de 24 de maio de 2002; nº 556, de 02 de setembro de 2002; nº 716, de 31 de novembro de 2002 e nº 841, de 11 de dezembro de 2002, com suas alterações, no que tratam do Decreto nº 20.322, de 1999, aos contribuintes citados no art. 1º no que não for contrário a este Decreto, convalidando todos os atos praticados...
- Decreto do Distrito Federal27.694 de 07/02/2007
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe art. 345 e 346 da própria Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como as normas constantes do PDOT, em especial o inciso VIII do art. 5°, os incisos XV e XVI do art. 6° e os artigos 23 e 26; Considerando a necessidade de atendimento aos preceitos constitucionais quanto a licitação pública para a concessão do direito real de uso dos imóveis públicos rurais; Considerando, ainda o princípio da Segurança jurídica que legitima a continuidade de ocupação dos imóveis públicos rurais, por aq...
- Decreto do Distrito Federal31.449 de 22/03/2010
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; 00114/07, 00118/07, 00136/07, 00137/07, 00034/08 - GDF/SSP/ DEPEN/MJ; 00075/08, 449/08, 00450/08, 00451/08, 00474/08, 00538/08, 00570/08, 00630/08, 00004/ 09, 00011/08 - GDF/SSP/SENASP/MJ; 00123/07 - GDF/SSP/MCT/MJ; 00005/08 - GDF/SSP/SRJ/MJ/; 00022/08- GDF/SSP/SENAD/PR; Contrato de Repasse nº 209.265-18/06/CEF/MJ/GDF/SSP e pelo excesso de arrecadação oriundo dos recursos do Convênio nº 704283/2009 - GDF...
- Decreto do Distrito Federal31.647 de 06/05/2010
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados – Fonte 420 e de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) – Fonte 358 do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, dos Convênios n°s 531/08-GDF/FAS/MJ, 182/08-GDF/SEDEST/SENASP/MJ e 0053/ 07-GDF/SEDEST/MIN; 2849/06, 2032/08, 3270/07, 4520/05-GDF/FHB/FNS/MS; pelo excesso de arrecadação oriundo do convênio nº 278/2009-GDF/TERRACAP/DER-DF e de aplicações financeiras de recursos dos Convênios n°s ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais165 de 31/03/2022
(registrado no Siafi/MG sob o número 036) EMENDA RESPONSÁVEL ÓRGÃO UO AÇÃO GRUPO DE DESPESA ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 2 MDB-JOAO MAGALHAES SEGOV 1491 2090 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 4 - INVESTIMENTOS -R$ 195.000,00 2 MDB-JOAO MAGALHAES SEGOV 1491 2090 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 195.000,00 5 PT-MARQUINHO LEMOS FES 4291 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES -R$ 1.000.000,00 5 PT-MARQUINHO LEMOS FES 4291 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) 4 - INVESTIMENTOS R$ 1.000.000,00 7 P...
- Decreto Estadual de Minas Gerais3.508 de 21/12/1950
Art. 446 - Não pode funcionar no mesmo grupo escolar ou em escolas reunidas, cabendo, nos casos dêste artigo, remoção, a juízo do Govêrno, diretor: a) que seja cônjuge de algum dos professôres; b) parente até terceiro grau de qualquer dos docentes. Parágrafo único - Esta incompatibilidade se estende aos inspetores escolares municipais, distritais, seus suplentes, e, bem assim, aos empregados subalternos. Art. 447 - O prazo para os professôres e demais funcionários do ensino legalizarem suas remoções, permutas ou designações e entrarem em exercício, será de trinta dias (30) dias, contados da publicação do ato, a juízo do Secretário, que pode...