Decreto do Distrito Federal nº 31449 de 22 de Março de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 44.560.544,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos sessenta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.002.316/2010, 060.000.737/2010, 060.000.740/2010, 060.000.743/ 2010, 060.000.757/2010, 060.000.758/2010, 060.000.760/2010 e 050.000.060/2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de março de 2010.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 44.560.544,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; 00114/07, 00118/07, 00136/07, 00137/07, 00034/08 - GDF/SSP/ DEPEN/MJ; 00075/08, 449/08, 00450/08, 00451/08, 00474/08, 00538/08, 00570/08, 00630/08, 00004/ 09, 00011/08 - GDF/SSP/SENASP/MJ; 00123/07 - GDF/SSP/MCT/MJ; 00005/08 - GDF/SSP/SRJ/MJ/; 00022/08- GDF/SSP/SENAD/PR; Contrato de Repasse nº 209.265-18/06/CEF/MJ/GDF/SSP e pelo excesso de arrecadação oriundo dos recursos do Convênio nº 704283/2009 - GDF/SE - INEP/ME.
Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercício Anexos Constam no DODF