Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31449 de 22 de Março de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 44.560.544,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos sessenta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; 00114/07, 00118/07, 00136/07, 00137/07, 00034/08 - GDF/SSP/ DEPEN/MJ; 00075/08, 449/08, 00450/08, 00451/08, 00474/08, 00538/08, 00570/08, 00630/08, 00004/ 09, 00011/08 - GDF/SSP/SENASP/MJ; 00123/07 - GDF/SSP/MCT/MJ; 00005/08 - GDF/SSP/SRJ/MJ/; 00022/08- GDF/SSP/SENAD/PR; Contrato de Repasse nº 209.265-18/06/CEF/MJ/GDF/SSP e pelo excesso de arrecadação oriundo dos recursos do Convênio nº 704283/2009 - GDF/SE - INEP/ME.