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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31449 de 22 de Março de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 44.560.544,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos sessenta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 44.560.544,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 31449 de 22 de Março de 2010