JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31449 de 22 de Março de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 44.560.544,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos sessenta mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 31449 de 22 de Março de 2010