“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal6.365 de 05/11/1981
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas con forme adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE .................... 14.000,00 - Associação de Pais e Mestres do Centro I de Ensino Especial ........................... 4.000,00 - Associação Educativa e Aísistencial Madre Carmem Sales .............................
- Decreto do Distrito Federal12.084 de 21/12/1989
Art. 11 - Os recursos destinados ao FUNAM serão depositados em conta vinculada no Banco de Brasília S/A, BRB, que será movimentada pelo Secretário do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia em conjunto com o Superintendente do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente-IEMA/DF ou com o Superintendente do Instituto de Ciência e Tecnologia-ICT/DF, dependendo da finalidade do projeto a que se destinarem os recursos.
- Decreto do Distrito Federal18.833 de 20/11/1997
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convénio n° 03/97 de Cooperação Mútua celebrado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, Instituto de Ciência Tecnologia do Distrito Federal - ICTDF e o Serviço Nacional de Aprendizacão Industrial – SENAI.
- Decreto do Distrito Federal33.222 de 27/09/2011
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 700331/2008 MCT - CNPQ - FAPDF/GDF e nº 013/2008 – SO/TERRACAP, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
- Decreto do Distrito Federal33.801 de 26/07/2012
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 358/2011 SDAV/MINC – SEC/GDF, 01.0024.00/2008 MCT – SEC/GDF e 764174/2011 MTE - SEC/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
- Decreto do Distrito Federal27.921 de 04/05/2007
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados e dos convênios nºs 30.04.0199.00/ 2004-FINEP/FAP, 0096-00/2004, 0123-00/2004, 0191-00/2004, 0058-00/2004 – CNPQ/FAP e 01.0003.00/2005 – MCT/FAP.
- Decreto do Distrito Federal33.134 de 16/08/2011
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 240.595.56/2007-ME – SO/GDF, Convênio nº 01.08.0503.00/2008- MCT/FINEP – FAP/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
- Decreto do Distrito Federal2.457 de 04/12/1973
Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 1° e 2° do artigo 20 e o parágrafo único do artigo 23, todos do Decreto "N" n° 742, de 4 de junho de 1968.