Decreto do Distrito Federal nº 2640 de 05 de Junho de 1974
Altera o Decreto nº 812, de 18 setembro de 1968.
O Governador do Distrito Federal, no Uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, combinado com o artigo 4º do Decreto - Lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967, e o constante do processo nº 35.408/73, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 812, de 18 de setembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Aos ocupantes do cargo de "Tesoureiro-Auxiliar" do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal , que, no desempenho de suas atribuições; pagarem ou receberem em-moeda corrente, é devido auxilio para compensar "diferença de caixa". "Art. 2º - Aos, ocupantes dos cargos de "Coletor" , "Caixa" e aos funcionários dos Quadros Permanente e Provisório do Pessoal do Distrito Federal, lotados nas Tesourarias, Coletorias e Pagadorias, que exercerem atividades de pagar ou receber em moeda corrente, também é devido auxílio para compensar diferença de caixa".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.