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Decreto do Distrito Federal nº 2640 de 05 de Junho de 1974

Altera o Decreto nº 812, de 18 setembro de 1968.

O Governador do Distrito Federal, no Uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, combinado com o artigo 4º do Decreto - Lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967, e o constante do processo nº 35.408/73, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 812, de 18 de setembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Aos ocupantes do cargo de "Tesoureiro-Auxiliar" do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal , que, no desempenho de suas atribuições; pagarem ou receberem em-moeda corrente, é devido auxilio para compensar "diferença de caixa". "Art. 2º - Aos, ocupantes dos cargos de "Coletor" , "Caixa" e aos funcionários dos Quadros Permanente e Provisório do Pessoal do Distrito Federal, lotados nas Tesourarias, Coletorias e Pagadorias, que exercerem atividades de pagar ou receber em moeda corrente, também é devido auxílio para compensar diferença de caixa".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Decreto do Distrito Federal nº 2640 de 05 de Junho de 1974