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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2640 de 05 de Junho de 1974

Altera o Decreto nº 812, de 18 setembro de 1968.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2640 /1974