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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2640 de 05 de Junho de 1974

Altera o Decreto nº 812, de 18 setembro de 1968.

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Art. 1º

Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 812, de 18 de setembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Aos ocupantes do cargo de "Tesoureiro-Auxiliar" do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal , que, no desempenho de suas atribuições; pagarem ou receberem em-moeda corrente, é devido auxilio para compensar "diferença de caixa". "Art. 2º - Aos, ocupantes dos cargos de "Coletor" , "Caixa" e aos funcionários dos Quadros Permanente e Provisório do Pessoal do Distrito Federal, lotados nas Tesourarias, Coletorias e Pagadorias, que exercerem atividades de pagar ou receber em moeda corrente, também é devido auxílio para compensar diferença de caixa".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2640 /1974