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Decreto do Distrito Federal nº 23051 de 21 de Junho de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.587,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de junho de 2002


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 284.587,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de aplicação financeira vinculada aos convênios nºs 246/97, 3208/98, 183/99, 434/99, 1037/99, 048/00, 828/00 e 3097/00 firmados entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes no Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23051 de 21 de Junho de 2002