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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23051 de 21 de Junho de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.587,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 284.587,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23051 /2002