Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23051 de 21 de Junho de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 284.587,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 284.587,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.